Resíduos Perigosos
USO DE RESÍDUOS PERIGOSOS NA FABRICAÇÃO DE CIMENTO.
O uso em fábrica de cimento, de resíduos de origem orgânica ou inorgânica, está estabelecido na Resolução CONAMA N.º 264 de 26 de agosto de 1999. Os Órgãos Ambientais Estaduais, oficialmente, expedem certificados regularizando o envio de resíduos industriais perigosos para queima ou incorporação no processo de produção de cimento.
No caso do Estado de São Paulo, a CETESB proíbe a incorporação de catalisadores nos fornos das cimenteiras que operam no Estados de São Paulo. Todavia, permite o seu envio para as fábricas de cimento, existentes em outros estados, desde que tenham anuência do Órgão Ambiental do estado receptor.
Convém ressaltar, que embora seja uma técnica largamente empregada nos Estados Unidos e Europa, também é muito contestada nesses países e, não existe no Brasil, estudos técnico-científicos visando as implicações ambientais em relação às concentrações desses poluentes no cimento, em especial metais pesados, incorporados ao produto final e as implicações decorrentes do manuseio pelo trabalhador da construção civil, cujo contato com o cimento é inerente à sua profissão.